segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Ministério Público proíbe a prática da capina química em área urbana

16/12/2010 às 08:55

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por sua Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, instaurou ação civil pública em face ao município de Uberaba que proíbe a prática da capina química em área urbana. O município de Uberaba, por qualquer funcionário ou empresa terceirizada, ou de suas Secretarias Municipais se realizar o procedimento conhecido como 'capina química', em qualquer espaço do perímetro urbano, pagará multa no valor de R$ 10 mil.
Conforme o 1º Promotor de Justiça de Uberaba, Carlos Alberto Valera, em ultimato, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) expressa sua postura inabalável sustentando que a prática da capina química em área urbana não está autorizada pela Ansiva ou por qualquer outro órgão e não há nenhum produto agrotóxico registrado para tal finalidade.
Ainda segundo Valera, a Lei Estadual n. 10.545/1991, em seu art. 12 submete à pena de reclusão de dois anos a quatro anos, além da multa de 100 a 1.500 UPFMG o empregador, o profissional, o responsável ou o prestador de serviços que deixar de promover as medidas necessárias de proteção à saúde e ao meio ambiente. "O seu regulamento decreto nº 41.203/2000 classifica como infração utilizar agrotóxico ou afim em desacordo com os cuidados relativos à saúde, ao meio ambiente e à qualidade do produto final, (Art. 24, VIII), bem como a aplicação de agrotóxico ou afim não recomendados para a cultura (art. 31, §3º, item 3)", alerta.

Proibição - De acordo com o promotor, o Ministério Público concede a antecipação de tutela, a fim de proibir que o município de Uberaba, por qualquer funcionário ou empresa terceirizada, ou de suas Secretarias Municipais venha a realizar o procedimento conhecido como 'capina química', em qualquer espaço do perímetro urbano, com a imposição de multa diária. "A multa será no valor de R$ 10 mil de forma solidária entre o ente público e o eventual agente político ou servidor que tenha dado causa ao ato ilegal, para cada oportunidade em que for utilizado o referido procedimento, independentemente das demais sanções cabíveis, dentre elas criminais e administrativas. A eventual aplicação de multa deverá ser revertida para o Fundo Estadual dos Interesses Difusos (Fundif), junto ao Banco do Brasil S/A - agência nº 1615-2 - conta corrente nº 7175-7", acrescenta.


ANVISA PROIBE CAPINA QUÍMICA NAS CIDADES

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